O que são? Taxas, tributos, contribuições e impostos de uma empresa

Cada vez mais as taxas, impostos e contribuições compõem um fator importante na administração de uma empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Mas nem sempre o empreendedor sabe definir o que significam esses termos, preocupando-se apenas em cumprir com essas obrigações até a data do seu vencimento. taxas e impostos de uma empresa No caso de uma empresa, é imprescindível ter um entendimento mínimo sobre o assunto, até mesmo para entender como anda a contabilidade do negócio. Conheça a seguir as espécies tributárias que são pagas pela sua empresa e aprenda suas diferenças.

O que são tributos?

O tributo é uma obrigação a pagar criada por lei, que impõe aos indivíduos e as empresas o dever de pagar parte de seu patrimônio e renda, com a finalidade de garantir a manutenção e desenvolvimento do Estado, principalmente no que diz respeito à educação, saúde, segurança, política econômica entre outras. Vale ressaltar que não pagamos tributos apenas para o governo, eles estão presentes em todos os setores da nossa vida, por exemplo: a taxa que incide sobre o uso de uma conta corrente ou juros do cartão de crédito são considerados tributos. A Constituição Federal de 1988 determina cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias, que são: taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios, contribuições especiais e impostos de uma empresa.

Características dos impostos

Os impostos de uma empresa, via de regra, incidem sobre o consumo, renda e patrimônio. Vale lembrar que o fator gerador dos impostos não está vinculado a contraprestação estatal, ou seja, não está ligado a algo que o governo oferece em troca. Eles podem ser: Federais: como o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; Estaduais: como o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; Municipais: como o ISS – Imposto sobre Serviços e IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

O que são taxas?

Diferentemente dos impostos, as taxas estão ligadas a uma contraprestação do Estado, como os serviços públicos, por exemplo: emissão de documentos de um veículo e recolhimento de lixo. O Código Tributário Nacional determina que as taxas não podem ter a base de cálculo igual a de um imposto, nem serem cobradas em função do capital das empresas. Vale destacar que o serviço público, sobre o qual incide uma determinada taxa, pode ter uso efetivo ou potencial (estar à disposição) por parte do contribuinte. As taxas podem ser criadas pelo governo federal, estadual e municipal. Exemplo de uma taxa conhecida habitualmente: Taxa de Registro de Comércio – paga às Juntas Comerciais, é destinada ao registro do Contrato Social de uma Empresa.

Contribuição de melhoria

A contribuição de melhoria deve estar relacionada a uma contraprestação estatal. No caso dessa contribuição, o governo deve fazer uma obra pública que ocasione uma valorização imobiliária. O cálculo do pagamento é feito com base no valor que será agregado a cada imóvel. Por meio dessa contribuição, o proprietário de um comércio é beneficiado por um sobrevalor acrescido ao seu imóvel por conta de uma obra pública.

Empréstimo compulsório

É uma modalidade tributária prevista na Constituição Federal. Tem como objetivo custear despesas extraordinárias como guerra externa, calamidade pública ou para promover investimento público que caracterize urgência em benefício nacional. Os valores originários dos empréstimos compulsórios só podem ser utilizados para a finalidade na qual foram criados. Em tese, por ser um empréstimo, há uma expectativa de restituição dos valores arrecadados.

Contribuições especiais

Esse tipo de contribuição deve ter uma finalidade ou destinação específica. Nesse caso, a base de cálculo pode ser a mesma de um imposto, ou seja, o governo pode criar uma dupla tributação. A Constituição Federal prenuncia contribuições sociais, como o PIS/PASEP, profissionais, de custo de serviço de iluminação pública, entre outros. As contribuições especiais são estabelecidas pela União, mas a cobrança pode ser delegada a terceiros, como no caso da contribuição sindical, que é o recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe. Como você pode ver, uma empresa está sujeita ao pagamento de diferentes tipos de tributos. Qual é o regime tributário da sua?

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